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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8642/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4936/95.0TAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Adelino Augusto dos Santos, filho de Adelino Campos dos Santos e de Maria Paula Inês, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Julho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16165604, com domicílio na Rua António José de Almeida, lote 26, 4.º, E, Agualva, Cacém, 2710 Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Outubro de 1995, por despacho de 30 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
31 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. -A Oficial de Justiça, Maria Emília Pereira Carvalho.
