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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8643/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 84/01.4POPRT (676/03), pendente neste Tribunal contra o arguido Madaleno Monteiro Tavares, filho de Anastácio Monteiro Tavares e de Anisa Katar Mady, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 18 de Novembro de 1968, casado sob regime desconhecido, com domicílio na Rua de Costa Cabral, 1072, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 4 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320 (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, versão 1998 e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1), e, ainda, a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veiculo automóvel, documentos e certidões de administração fiscal e das conservatórias de registo civil, comercial, predial e de automóveis artigo (337.º, n.º 3).
1 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cristina Durães.
