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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8646/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 442/97, NUIPC: 2788/96.2TAPRT, bem como no processo n.º 912/97, deste Juízo e Secção, apenso aos presentes autos, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Lamas de Sousa, filho de Arménio Dias de Sousa e de Maria Carneiro Alves Lamas, natural de Lordelo, Paredes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Dezembro de 1959, titular do bilhete de identidade n.º 7776632 e da licença de condução n.º P-644052(2), com domicílio na Rua da Torrinha, 140, 9050-429 Funchal, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 3 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ana Castro Silva.
