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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8648/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2S077/03.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos João Soares Barbosa, filho de João Duarte Barbosa e de Dorinda de Oliveira Soares, natural de Miragaia, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Agosto de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10747152, com domicílio na Rua da Boavista da Estrada, 662, Arcozelo, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320 (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, versão 1998 e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1), e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Ivone Catarino.
