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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8652/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 67/01.4IDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto António Braga da Silveira, filho de Manuel Pinheiro Pinto da Silveira e de Arminda de Jesus Braga, natural de Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Agosto de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 8565878, com domicílio no Bairro da Ponte, bloco 3, entrada 45, 2.º, esquerdo, Rio Tinto, 4435 Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 2 de Janeiro de 1998, por despacho de 13 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
13 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Cristina Silva.
