Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8671/2005 - AP. - O Dr. José Nuno Ramos Duarte, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Porto de Mós, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 82/02.OGTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel de Sousa Azevedo Velez, filho de José Faria Pereira de Azevedo Velez e de Sofia de Sousa Valério, natural de São Pedro, Torres Novas, nascido em 29 de Novembro de 1958, com domicílio na Rua Principal, 757, Vale da Garcia, Santa Eufémia, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades publicas, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, ou outros elementos, certidões, ou registos emitidos por tribunais, conservatórias do registo civil, predial, comercial ou de automóveis, cartórios notariais, direcção de serviços de identidade criminal, direcção gerei de viação, governos civis, câmaras municipais ou juntas de freguesia, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias domiciliárias no nosso país, de que o arguido seja titular ou co-titular.
9 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, José Nuno Ramos Duarte. - O Oficial de Justiça.
