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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8684/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Gomes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Reguengos de Monsaraz, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 11/00.6GBRMZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Juan Manuel Diaz Carrasqueiro, filho de Alfonso Diaz Cayero e de Francisca Carrasquero Carrasquo, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido em 14 de Agosto de 1965, com domicílio na Calle Revés Huertas, 9, Villanueva Del Fresno, por ter sido condenado por sentença, transitada em julgado em 2 de Fevereiro de 2000, na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 2,50 euros, em despacho proferido em 19 de Outubro de 2001, foi convertida a multa não paga em 40 dias de prisão subsidiária, por um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Gomes. - O Oficial de Justiça, Manuel Inácio Forte Nunes.
