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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8690/2005 - AP. - O Dr. Nélson Salvadorinho, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 121/03.8GAVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Alymzhan Israilov, filho de Mirahmat Issaicov e de Navjuda Isaicava, nacional de Kirguizistão, nascido em 8 de Novembro de 1983, solteiro, titular do passaporte n.º N3017072, com domicílio na Travessa da Ribeira, 33, 4520 Rio Meão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 31 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Nélson Salvadorinho. - A Oficial de Justiça, Graça Vasconcelos.
