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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8692/2005 - AP. - O Dr. Nélson Salvadorinho, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4213/01.OTAVFR, pendente neste Tribunal contra a arguida Brígida Catarina Ferreira Pessoa, filha de Virgílio Pessoa da Costa Pacheco e de Maria Luísa Ferreira de Carvalho da Costa, natural de Cantanhede, de nacionalidade portuguesa, nascida em 11 de Setembro de 1977, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 11384609, com domicílio na Rua Padre Américo, edifício Guaruja, 1.º, direito, 3060 Cantanhede, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Março de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Nelson Salvadorinho. - A Oficial de Justiça, Lúcia Paiva.
