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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8699/2005 - AP. - A Dr.ª Maria João Barata, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 190/03.0GHSTC, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Manuel Canelas Sobreira, filho de Manuel Vitorino Marrafa Sobreira e de Maria Beatriz Canelas, natural de Alcácer do Sal, Santiago, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Junho de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 10358593 e da licença de condução n.º L-1606331, com domicílio na Rua Manuel Murias, 11, rés-do-chão, direito, retaguarda, Benfica, 1500-418 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, praticado em 16 de Maio de 2003, por despacho de 21 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por Dr.ª Ana Paiva de Sousa, Rua de São Pedro, 8, loteamento, Vale Matanças em Santiago do Cacém.
21 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria João Barata. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
