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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8700/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 557/03.4GCSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Alberto da Silva Matos, filho de Armando Martins de Matos e de Maria Odete Sousa da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Novembro de 1974, divorciado, portador do titular do bilhete de identidade n.º 11617590, com domicílio na Rua Padre Domingues Costa Maia, 61, Couto, Santa Cristina, 4780-211 Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
