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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8701/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 450/02.8TASTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Carlos Ribeiro Ferreira, filho de Carlos Alberto Gonçalves Ferreira e de Cândida Carneiro Ribeiro, natural de Aves, Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Agosto de 1968, casado, com identificação fiscal n.º 187819335 e titular do bilhete de identidade n.º 10002986, com último domicílio conhecido no Lugar do Reguengo, Bairro, 4765 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 3 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, e, ainda, a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, serviço de identificação civil e criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
15 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - O Oficial de Justiça, Fernando Guedes.
