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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8707/2005 - AP. - A Dr.ª Gabriela Sabino, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 522/03.1GASSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Carmelino Freire, filho de Sabas Jorge Balim de Vasconcelos Freire e de Edviges Maria Carmelino, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Maio de 1973, divorciado, portador do titular do bilhete de identidade n.º 10045714, com último domicílio conhecido na Cooperativa de Habitação Zambujalense, banda 16, casa 93, 2970 Sesimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo disposto no artigo 292.º do Código Penal, praticado em 26 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, inclusive de qualquer importância depositada em contas bancárias de que seja titular, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Gabriela Sabino. - O Oficial de Justiça, Luís Salvado.
