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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8714/2005 - AP. - O Dr. Luís Filipe de Melo e Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 25/00.6PTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Joaquim Canhoto, filho de Franklin Joaquim Canhoto e de Mariana Beijinho Sardinha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Setembro de 1956, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4913213, com domicílio na Estrada da Várzea, 4.º C, Queijas, 2795-869 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 21 de Janeiro de 2000 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Filipe de Melo e Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra Rocha.
