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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8718/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4949/03.OTDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Domingos Fastudo, filho de Domingos João Segunda e de Verónica Fastudo, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 10 de Dezembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16167902, com domicílio na Rua da Eirinha, 19, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 19 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e a proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
25 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
