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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8722/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 840/03.9GFSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto de Jesus de Almeida, filho de João de Almeida e de Alexandrina de Jesus, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11783411, com domicílio na Rua Coopalme, lote 2, 2725 Algueirão, o qual foi em 15 de Outubro de 2004, por sentença, condenado na pena de três meses de prisão, substituídos por 90 dias de multa à taxa diária de 5,00 euros, perfazendo a multa global de 450,00 euros pela prática de um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 204.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 8 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, n.os 1 e 2, e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
1 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
