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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8741/2005 - AP. - O Dr. João Nuno Camilo Alves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 268/02.8TATMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Cantante Martinho, filho de Josué Martinho Cantante e de Maria Arminda Gomes Batista Cantante, natural de Abrunheira, Montemor-o-Velho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Novembro de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 9251247, com domicílio na Rua dos Touros, 5, Guia Oeste, Guia, 3100 Pombal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, João Nuno Camilo Alves. - O Oficial de Justiça, António Simões.
