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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8744/2005 - AP. - O Dr. Nuno Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 701/03.1 PAVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Nélson António Guerreiro Cunha de Pinho, filho de Manuel da Cunha de Pinho e de Maria Helena Guerreiro, natural de Angola, nascido em 10 de Agosto de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 09936404, com domicílio na Rua da Calçada da Consta Branca, 44, 1.º, frente, 2600 Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 12 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter (ou renovar) quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e ou carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas (central, regional e local), incluindo consulados de Portugal.
7 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Gonçalves. -A Oficial de Justiça, Manuela Duarte.
