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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8751/2005 - AP. - A Dr.ª Célia Cardoso, juíza de direito do 3.º Juízo da Secção Única do Tribunal Judicial de Trancoso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 025/01.9GCTCS, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Cahuti Quirino, filho de Nelson Quirino e de Angelina Cahuti, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Março de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12073953, com último domicílio conhecido no Seixo, Sarzeda, 3640 Sernancelhe, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Célia Cardoso. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Ferreira Sampaio.
