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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8752/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Vagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 118/03.8TAVGS, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Moreira, filho de João Moreira Novo e de Maria do Rosário, natural de Vagos, Ouça, nascido em 8 de Dezembro de 1973, solteiro, com identificação fiscal n.º 196872383 e titular do bilhete de identidade n.º 11328423, com domicílio na Rua 14 Setembro, 16, Santo André, 3840 Vagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 13 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - A Oficial de Justiça, Aida Maria Martins.
