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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8757/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Valença, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 139/03.OGBVLN, pendente neste Tribunal contra o arguido Franclim Silva Peixoto Novo, filho de Albino Alves Peixoto Novo e de Maria Conceição Costa Silva, natural de Vila de Punhe, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Maio de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10312997, com domicílio na Lugar de Matias Santos, Vila de Punhe, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - O Oficial de Justiça, Carlos Neto.
