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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8759/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Valença, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 177/03.3GBVLN, pendente neste Tribunal contra o arguido Camilo dos Santos Esteves, filho de Luís Augusto e de Maria Alcina, natural de Abambres, Mirandela, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Novembro de 1959, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7132167, com domicílio na Rua dos Vinhos, Tuy, Pontevedra, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, praticado em 12 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar ou obter quaisquer registos junto de quaisquer autoridades e repartições públicas, nomeadamente conservatórias de registo civil, predial, comercial, automóvel e notariado, divisão de identificação criminal, direcção-geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
15 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - O Oficial de Justiça, Jorge Oliveira.
