Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8761/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Fraga Torres, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 643/98.0PBVLG, pendente neste Tribunal contra o arguido José Aires Correia, filho de Filipe Correia e de Maria de Lurdes Aires Gomes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Novembro de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8689538, com domicílio na Rua Camilo Castelo Branco, 45, habitação 6, 4425 Águas Santas, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal e um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado entre 1997 e Julho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após este declaração e a proibição de renovar ou obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como certidões de nascimento, casamento ou outras junto de entidades publicas.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Fraga Torres. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Meireles.
