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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8767/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11/03.4GCVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Cepa Carneiro, filho de António Capitão Pires Carneiro e de Maria Laura Alves Cepa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Março de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7865839, com domicílio na Estrada Nacional, 13, Lugar Outeiro, Belinho, 4740 Esposende, por se encontrar condenado, por sentença de 9 de Dezembro de 2004, na pena de multa no montante de 1 250,00 euros, não transitada em julgado, pela prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
2 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
