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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8771/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que, no processo abreviado, n.º 000788/99.OGCVCT, pendente neste Tribunal contra a arguida Mercedes Sanchez Santos, filha de Rafael Sanchez e de Maria Santos, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, nascida em 9 de Julho de 1964, divorciada, titular do passaporte n.º 2639184, com domicílio na Rua Doutor José Alves Moreira, 14, 1.º, esquerdo, 8950 Castro Marim, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, e atento o disposto no artigo 206.º do Código Penal, praticado em 2 de Outubro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
