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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8772/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 82/03.3TAVCT, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Clara Guerreiro Martins, filha de Manuel António Correia Martinse de Ana Maria Guerreiro de Ávida, natural de Viana do Castelo, Monserrate, de nacionalidade portuguesa, nascida em 18 de Julho de 1978, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11290901, com domicílio na Urbanização Cidade Nova, lote 28, 1.º, direito, traseiras, Darque, 4900 Viana do Castelo, a qual foi em 23 de Abril de 2004, condenada, por sentença transitada em julgado em 10 de Maio de 2004, na pena de 180 (cento e oitenta) dias de multa, à taxa diária de 3,00 euros, o que perfaz um total de 540,00 euros, pela prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal de 95, praticado em 1 de Junho de 2001, tendo sido determinada nos termos do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, a execução da pena de 120 dias de prisão subsidiária, foi a mesma declarada contumaz, em 8 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
