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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8776/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1035/03.7GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Abid Salim, filho de Abid Bouabid e de Fellam Fatima, natural de França, de nacionalidade francesa, nascido em 21 de Março de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 010206203167, com domicílio no Hotel Valença do Minho, 4930 Valença, o qual por sentença datada de 19 de Novembro de 2004, transitada em julgado em 6 de Janeiro de 205, foi condenado na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 8,00 euros o que perfaz o montante global de 960,00 euros, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Dezembro de 2003, por despacho proferido em 4 de Março de 2005, nos termos do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, foi determinada a execução da pena de 80 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
