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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8777/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 501/04.1 PBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Samuel Pedra Marques Silva, filho de José Samuel de Araújo Marques da Silva e de Benvinda Correia Pedra Marques da Silva, natural de Viana do Castelo, Santa Maria Maior, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Fevereiro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10509251, com domicílio na Rua de Viana, 67, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Ana Gonçalves.
