Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8780/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 114/03.5IDVCT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Cristina Tavares da Cunha Guimarães, filha de Aprígio da Cunha Guimarães e de Maria Judite Tavares da Cunha Guimarães, natural de Santo Ildefonso, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 29 de Abril de 1956, divorciada, com identificação fiscal n.º 148639119 e titular do bilhete de identidade n.º 3328678, com domicílio na Rua Doutor Ribeiro da Silva, 295, 8 e F. Santa Maria Maior, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, na forma continuada, previsto e punido à data dos factos, pelo artigo 24.º, n.os 1, 2 e 5, em conjugação com o artigo 7.º, n.º 3, do RJIFNA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro e artigos 30.º, n.º 2 e 79.º, do Código Penal e, actualmente, pelo artigo 105.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 15/01, de 5 de Junho, praticado em 1 de Julho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
