Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8782/2005 - AP. - O Dr. Miguel Raposo, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Vila Franca do Campo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 310/04.8PAVFC, pendente neste Tribunal contra o arguido Orlando Andrade de Melo, filho de Eduardo Cabral de Melo e de Maria da Conceição Andrade, natural de São Miguel, Vila Franca do Campo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Junho de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9945259, com último domicílio conhecido na Rua da Palmeira, 28, São Miguel, 9680 Vila Franca do Campo, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem de mandados de detenção para efeitos do n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e, ainda, a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte ou de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias do registo, repartições de finanças, governos civis e juntas de freguesias.
8 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Raposo. - O Oficial de Justiça, David Emanuel Costa.
