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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8783/2005 - AP. - A Dr.ª Isabel Lema Nogueira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Vila Nova de Cerveira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 34/04.6TAVNC, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio António da Costa Coelho e Silva, filho de Joaquim José Coelho da Silva e de Maria de Lurdes Ferreira da Costa e Silva, natural de Vila Nova de Cerveira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Setembro de 1982, solteiro, padeiro, titular do bilhete de identidade n.º 12474742, com domicílio na Bairro São Pedro de Rates, 4920 Vila Nova de Cerveira, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 11 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Isabel Lema Nogueira. - O Oficial de Justiça, José Domingues.
