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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8787/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 687/00.4PAVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Filipe Manuel Figueiredo Martins, filho de Alcino de Oliveira Martins e de Maria Cândida da Costa Figueiredo Martins, natural de Cambeses, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Novembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11541997, com domicílio no Lugar Pomarinho, Couto Cambeses, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de rapto, previsto e punido pelo artigo 160.º do Código Penal, praticado em 2 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Maria Purificação Vieira Silva.
