Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8789/2005 - AP. - O Dr. António José Moreira Ramos, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 45/03.9TAVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Dmitro Ursaki, filho de Nicolai Ursaki e de Barbara Ursaki, de nacionalidade ucraniana, nascido em 25 de Setembro de 1972, com domicílio na Rua Beco da Era, 12, B, Ribeirão, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, António José Moreira Ramos. - O Oficial de Justiça, António Magalhães Alves.
