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Ato Original
ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DA BELAVISTA
Certifico que, em 9 de Junho de 2006, exarada a fl. 11 do livro de notas n.º 71 do Cartório Notarial de Lagoa (Algarve), a cargo da notária Teresa Maria Braz Dias Frias, foi outorgada uma escritura de constituição de associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua do Campo da Bola, 55, 1.º, freguesia de Parchal, concelho de Lagoa (Algarve), que foi constituída por:
Paulo Roberto Guerreiro da Conceição Gregório, divorciado, natural da freguesia e concelho de Portimão, onde é residente em Caldeira do Moinho, lote 4, 1.º, B, titular do bilhete de identidade n.º 10617529, emitido em 24 de Setembro de 2003, pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa;
Joaquim Alberto Rodrigues Carmelino, casado, natural de Angola, residente na Urbanização Encosta do Arade, lote 40, freguesia de Parchal, concelho de Lagoa, titular do bilhete de identidade n.º 8134718, emitido em 7 de Abril de 2005, pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa;
Aníbal dos Santos Almeida, casado, natural da freguesia de Ferragudo, concelho de Lagoa, residente na Urbanização Encosta do Arade, lote 31, freguesia de Parchal, titular do bilhete de identidade n.º 5262450, emitido em 3 de Maio de 1999, pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa;
Henrique Paulo Félix Santiago, casado, natural da freguesia e concelho de Portimão, residente na Urbanização da Bela Vista, lote P-23, 1.º, esquerdo, Parchal, Lagoa, titular da carta de condução FA-131134-8, emitida em 13 de Outubro de 2000, pela Direcção-Geral de Viação, de Faro;
Leonel Antero Santos Capela, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Portimão, residente na Rua do Campo da Bola, lote 55, 1.º, Parchal, Lagoa, titular do bilhete de identidade n.º 10265196, emitido em 21 de Novembro de 2005, pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa.
Tem por objecto a promoção para os associados e para a população residente e não residente da área envolvente à sede da Associação de actividades de carácter desportivo, recreativo, cultural e associativo.
A referida Associação será regulada pelos estatutos contidos num documento complementar que faz parte integrante da referida escritura.
É extracto que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita.
Está conforme.
14 de Junho de 2006. - A Notária, Teresa Maria Braz Dias Frias.
3000209747
