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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA BIBLIOTECA NACIONAL DE PORTUGAL
Certifico que, por escritura de 27 de Abril de 2006, lavrada a fls. 69 e 69 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 23-B do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, sito na Avenida dos Defensores de Chaves, 51-B, em Lisboa, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva Almeida, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com a denominação em epígrafe, com sede na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa.
A Associação tem por objecto favorecer o enriquecimento dos fundos e colecções da Biblioteca Nacional de Portugal (BN) através de doações, aquisições e restaurações e contribuir para a preservação e divulgação do acervo patrimonial da mesma instituição.
Para a prossecução dos seus objectivos, a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Organizar ou patrocinar actividades culturais e científicas, nomeadamente conferências, seminários, exposições, espectáculos e outros eventos;
b) Promover convénios ou outros acordos com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, tendo em vista a promoção das actividades da BN;
c) Desenvolver acções que contribuam para o enriquecimento dos fundos da BN;
d) Fomentar acções que contribuam para a divulgação dos fundos da BN;
e) Financiar a edição de publicações do acervo da BN;
f) Promover o voluntariado para actuação em diversas áreas da BN.
Poderão ser associados da Associação quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, residentes em Portugal ou no estrangeiro, que pretendam colaborar no objecto social estabelecido para a Associação e que, para tal, tenham sido aceites nos termos dos presentes estatutos.
A qualidade de associado não é transmissível, pelo que este não poderá incumbir outrem de exercer os seus direitos pessoais.
A Associação terá as seguintes categorias de associados:
a) Associados fundadores;
b) Associados honorários;
c) Associados beneméritos;
d) Associados efectivos.
São associados fundadores aqueles que participarem na constituição da Associação de Amigos da Biblioteca Nacional de Portugal, aqueles que se associarem no prazo de 30 dias a contar da data da sua constituição e as seguintes individualidades:
Ângelo Correia.
António Braz Teixeira.
António Lobo Antunes.
António Mega Ferreira.
Artur Santos Silva.
Carlos Monjardino.
Eduardo Lourenço.
Filomena Mónica.
José Pacheco Pereira.
José Saramago.
Lídia Jorge.
Marcello Mathias.
Marcelo Rebelo de Sousa.
Mário Soares.
Maria Isabel de Sousa Félix Machado.
Miguel Veiga.
Pedro Calafate.
Ricardo Espírito Santo Salgado.
Rui Machete.
Rui Vilar.
Vasco Graça Moura.
Os associados fundadores não estarão vinculados ao pagamento da quotização, ficando apenas em aberto a possibilidade de contribuírem com algo, em numerário ou em espólio, para a BN.
São associados honorários as pessoas, nacionais ou estrangeiras, nomeadas pela sua importância em prol da língua e cultura portuguesa, bem como aqueles que tenham prestado relevantes serviços à BN e ou à sua área cultural.
Pertence à assembleia geral a responsabilidade de atribuição dessa qualidade.
Os associados honorários não estarão vinculados ao pagamento da quotização, ficando apenas em aberto a possibilidade de contribuírem com algo, em numerário ou em espólio, para a BN.
São associados beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam com obras, espólios, colecções ou contribuições monetárias para a BN.
Incluem-se nesta categoria todos aqueles que já contribuíram com espólios para a BN em anos anteriores.
Os associados beneméritos não estarão vinculados ao pagamento da quotização, ficando apenas em aberto a possibilidade de contribuírem com algo, em numerário ou em espólio, para a BN.
São associados efectivos as pessoas singulares ou colectivas que se identifiquem com os objectivos da AABNP e que, cumulativamente:
a) Tenham feito a sua inscrição na Associação nas condições referidas no artigo 7.º;
b) Tenham pago jóia;
c) Tenham a sua quotização anual em dia.
A responsabilidade da definição das condições de inscrição na Associação, referidas no artigo 7.º, e o montante das quotas são da responsabilidade da direcção.
Perdem a qualidade de associado todos os que:
O requerem por escrito à Associação;
Tenham praticado actos contrários aos objectivos e princípios da Associação, contribuindo dessa forma para o descrédito da mesma;
Não cumpram com o disposto no artigo 15.º de forma continuada;
Não cumprirem os encargos associativos durante mais de um ano, sem justificação comprovada.
A perda da qualidade de associado e a consequente exclusão é sempre determinada pela assembleia geral, por iniciativa própria ou sob proposta da direcção.
Tratando-se de associados fundadores, a exclusão apensa poderá ser determinada por maioria qualificada de dois terços dos votos apurados na assembleia geral.
Vai conforme.
27 de Abril de 2006. - A Terceira-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
3000205208
