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Ato Original
ARM JEANS - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 03304/20050505; identificação de pessoa colectiva n.º 507306023; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 05/20050505.
Certifico que se encontra depositado na pasta respectiva cópia da escritura lavrada em 8 de Abril de 2005, a fl. 18 do livro n.º 3-A, no Cartório Notarial de Vilamoura, pela qual foi constituída a sociedade em epígrafe e que se rege pelo seguinte contrato:
1.º Rodrigo Leitão de Blanco, contribuinte fiscal n.º 200635760, casado com Maria João Bispo Coelho de Blanco, no regime da separação de bens, natural do Brasil, residente habitualmente na Avenida da Liberdade, 96, 8.º, B, Albufeira.
2.º Marnei Neville Mário Biasioli, contribuinte fiscal n.º 236734431, casado com Sandra Elisabete Cerqueira da Silva Biasioli, no regime da natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente habitualmente na Alameda da Guia, 395, 2.º, esquerdo, Cascais.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identidade, respectivamente, carta de condução FA 126577 6, de 30 de Setembro de 2004, da Direcção-Geral de Viação de Faro e passaporte n.º C0864937, de 12 de Julho de 2004 do Consulado Geral do Brasil em Lisboa.
E pelos outorgantes foi declarado que celebram um contrato de sociedade comercial por quotas, com a denominação de Arm Jeans - Comércio de Vestuário, Lda, com sede na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, Centro Comercial Vila Nova, loja BD, Areias de São João, freguesia e concelho de Albufeira, e que se irá reger nos termos articulados complementarmente.
Documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado.
1.ª
Denominação
A sociedade adopta a denominação de Arm Jeans - Comércio de Vestuário, Lda
2.ª
Sede
Tem a sua sede na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, Centro Comercial Vila Nova, loja BD, Areias de São João, freguesia e concelho de Albufeira.
§ único. Fica desde já autorizada a gerência a mudar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3.ª
Objecto
A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comércio de artigos de vestuário, têxteis, calçado e acessórios.
4.ª
Capital social
O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, dividido em duas quotas, uma no montante de dois mil e quinhentos euros pertencente ao sócio Rodrigo Leitão de Blanco e outra no montante de dois mil quinhentos euros, pertencente ao sócio Marnei Neville Mário Briasioli.
5.ª
Gerência
A gerência da sociedade ficará confiada aos dois sócios, que ficam desde já nomeados gerentes.
§ único. A sociedade obriga-se com a intervenção de dois gerentes.
6.ª
Deliberações
Todas as deliberações da assembleia geral, só serão válidas, se tomadas por unanimidade.
7.ª
Prestações suplementares
A sociedade, por deliberação aprovada por unanimidade, poderá exigir dos sócios prestações suplementares de, capital até vinte vezes o valor do capital social, recaindo a obrigação sobre todos os sócios, na proporção das suas quotas.
8.ª
Suprimentos
A sociedade, por deliberação aprovada por unanimidade, poderá exigir suprimentos em dinheiro aos sócios até ao montante correspondente a vinte vezes o valor do capital social, recaindo a obrigação sobre todos os sócios, na proporção das suas quota.
§ único. As obrigações de suprimento não vencem juros.
9.ª
Transmissão de quotas
A cedência de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo a sociedade e os sócios, sucessivamente, direito de preferência.
10.ª
Amortização de quotas
1 - Será permitida a amortização de quotas em caso de morte, interdição ou insolvência do sócio, de arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e da falta de cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
2 - A amortização far-se-á pelo valor da quota segundo o último balanço aprovado, a pagar no prazo de, um mês, após a sua fixação.
3 - A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a terceiros.
13 de Julho de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes da Silva Santos.
2003773940
