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Ato Original
HIPERFIGUEIRA - SUPERMERCADOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Figueira de Castelo Rodrigo. Matrícula n.º 225; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/20050622.
Certifico que entre Mário Manuel Seixas Ferreira, divorciado, António Calado Ferreira, casado com Maria Alice Bordalo Seixas Ferreira, na comunhão geral, e Lara Sofia Seixas Ferreira, solteira, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato é o constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de HIPERFIGUEIRA - Supermercados, Lda, com sede na Rua de Artur Costa, na freguesia e concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.
§ 1.º A sede da sociedade poderá ser mudada para qualquer local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
ARTIGO 2.º
1 - O objecto social consiste no comercio a retalho em supermercados e hipermercados.
2 - A sociedade pode adquirir participações em sociedades de responsabilidade ilimitada ou em sociedades com objecto diferente, e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, dividido em três quotas: duas quotas no valor nominal de cem, cada, pertencente uma ao sócio Mário Manuel Seixas Ferreira e outra ao sócio António Calado Ferreira; uma quota no valor nominal de quatro mil e oitocentos, pertencente à sócia Lara Sofia Seixas Ferreira.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio António Calado Ferreira, que desde já fica nomeado gerente.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a intervenção do sócio gerente António Calado Ferreira.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas é livre entre os sócios; contudo quando efectuada a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e depois os restantes sócios não cedentes, do direito de preferência, na respectiva aquisição.
ARTIGO 6.º
A gerência fica, desde já, autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo, publicação e instalação da sociedade e declararam, ainda sob sua responsabilidade que já foi efectuado o depósito em numerário do capital social ora realizado na agência do Banco BPI, SA, em Figueira de Castelo Rodrigo.
Está conforme o original.
24 de Junho de 2005. - O Segundo-Ajudante, João Carlos Rosa Baltazar Guerra.
2001493495
