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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 045/2005 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Almodôvar construir a estação de tratamento de águas residuais de Moinhos de Vento, ocupando uma área com 1356 m2, e respectivo caminho de acesso com 336 m2, no concelho de Almodôvar, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/98, de 27 de Janeiro.
O projecto consiste na instalação de uma ETAR compacta, sendo também instalado um tanque de retenção (usado em caso de avaria ou limpeza do sistema), sistema de gradagem e uma câmara separadora de gorduras.
Considerando que a ETAR irá servir a povoação de Moinhos de Vento, com cerca de 40 habitantes, que não se encontra servida de rede de esgotos nem de sistema de tratamento de águas residuais, promovendo-se assim a qualificação ambiental dessa povoação;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Almodôvar, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/98, de 27 de Janeiro, não obsta à concretização do projecto;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo:
Determina-se que, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), de 25 de Julho, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da construção da estação de tratamento de águas residuais de Moinhos de Vento no concelho de Almodôvar.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
