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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1201/2022
Através do Despacho n.º 295/2017, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2017, foi criado um grupo de trabalho com a missão de proceder à análise da sinistralidade com tratores, definir medidas de combate a essa sinistralidade, bem como monitorizar a implementação das medidas aprovadas.
O mandato do grupo foi prorrogado até 30 de junho de 2020, pelo Despacho n.º 10972/2018, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, e, posteriormente, até 31 de dezembro de 2021, pelo Despacho n.º 3209/2020, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2020.
Considerando que algumas das medidas aprovadas se encontram ainda em fase de implementação e ser necessário identificar novas medidas no combate a este tipo de sinistralidade, requerendo, por isso, a continuação do acompanhamento por parte do grupo de trabalho, torna-se necessário prorrogar novamente o mandato do mesmo.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - O mandato do grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 295/2017, de 29 de junho de 2016, é prorrogado até 31 de dezembro de 2022.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
14 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 14 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita. - 14 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 17 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado. - 19 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.
314921629
