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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 20/2005. - Considerando que:
A informação estatística constitui um instrumento importante de promoção de uma administração transparente, bem como do desenvolvimento económico, sendo que a melhoria dos dados estatísticos contribui para formar uma opinião pública bem informada;
Em 2001 foi aprovado, pela Comissão Europeia, o Projecto de Apoio ao Desenvolvimento dos Sistemas Estatísticos dos PALOP, integrado no Programa Indicativo Regional (PIR) PALOP II;
Em paralelo àquele projecto, foi entendido ser oportuno desenvolver um projecto complementar português, a executar pelo Instituto Nacional de Estatística, com o objectivo de promover a aplicação de metodologias comuns nas entidades homólogas dos cinco PALOP, tendo Portugal assumido perante a Comissão Europeia o compromisso de co-financiamento do mesmo:
Determina-se, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março, o seguinte:
1 - O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) suportará os encargos com o financiamento do Projecto Complementar Português ao Projecto de Apoio ao Desenvolvimento dos Sistemas Estatísticos dos PALOP, inserido no PIR PALOP II, até ao montante de Euro 499 958, com a seguinte distribuição plurianual:
a) 2004 - Euro 96 903;
b) 2005 - Euro 122 031;
c) 2006 - Euro 138 395;
d) 2007 - Euro 142 629.
2 - Aos montantes referidos em cada uma das alíneas do número anterior poderá acrescer o saldo apurado no ano anterior.
20 de Dezembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
