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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 428/2005 (2.ª série). - A introdução dos exames nacionais no 9.º ano de escolaridade em 2005 nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, exige a publicação do calendário da sua realização, bem como para os exames dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Os exames dos cursos do ensino secundário requerem, igualmente, a publicação do calendário da sua realização.
Assim, e de acordo com o calendário escolar em vigor, determino o seguinte:
Ensino básico
1 - Os alunos do 9.º ano de escolaridade com planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, são automaticamente inscritos para os exames nacionais de Língua Portuguesa e Matemática pelos serviços de administração escolar.
2 - Os exames nacionais do 9.º ano de escolaridade realizam-se numa fase única, com duas chamadas:
1.ª chamada (chamada obrigatória) - 20 e 22 de Junho;
2.ª chamada (chamada para situações excepcionais) - 27 e 30 de Junho.
3 - Os exames nacionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, considerados situação especial, realizam-se numa única fase que decorre entre 20 de Junho e 6 de Julho.
4 - As pautas referentes às classificações da 1.ª e 2.ª chamadas dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do ensino básico são afixadas no dia 11 de Julho.
5 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais do ensino básico são afixados no dia 8 de Agosto.
Ensino secundário
6 - Os prazos de inscrição para admissão às provas de exame do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:
1.ª fase:
Prazo normal - de 21 de Fevereiro a 4 de Março;
Prazo suplementar - 7 e 8 de Março;
2.ª fase:
Prazo único - de 14 a 18 de Julho.
7 - As inscrições para a 2.ª fase destinam-se aos alunos que pretendem realizar exames de equivalência à frequência, exames nacionais de disciplinas em que não houve inscrição na 1.ª fase e ainda para melhoria de classificação de exames que já tenham sido efectuados na 1.ª fase.
8 - Os prazos de inscrição para admissão a provas de exame elaboradas pela escola são os estabelecidos no número anterior, excepto para os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia de aulas do 3.º período, inclusive. Neste caso, a inscrição será efectuada nos termos do regulamento dos exames.
9 - Os exames nacionais e os exames elaborados pela escola equivalentes aos exames nacionais das disciplinas dos cursos do ensino secundário realizam-se nos seguintes períodos:
1.ª fase - chamada única - de 17 de Junho a 6 de Julho;
2.ª fase - chamada única - de 19 a 25 de Julho.
10 - Os exames de equivalência à frequência realizam-se também em chamada única, tendo como referência os períodos estabelecidos no número anterior.
11 - A inscrição e a realização dos exames das disciplinas que forem constituídas como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior em 2005 ocorrem nas mesmas datas e prazos referidos nos n.os 6 e 9.
12 - As pautas referentes às classificações dos exames nacionais do ensino secundário são afixadas:
a) 1.ª fase - em 15 de Julho;
b) 2.ª fase:
Em 4 de Agosto, no caso das provas de exame realizadas na 2.ª fase pelos alunos que, legalmente habilitados a prestar provas de exame na 1.ª fase, decidam pela sua realização apenas na 2.ª fase. Estes alunos, tal como os referidos na alínea a), têm também acesso à 1.ª fase de candidatura ao ensino superior;
Em 17 de Agosto, no caso das provas de exame realizadas na 2.ª fase pelos alunos que não reúnam as condições de admissão a exame para a 1.ª fase dos exames nacionais e, ainda, pelos alunos que repitam exames na 2.ª fase, quer para aprovação quer para melhoria de classificação. As classificações resultantes destas provas só podem ser consideradas para a 2.ª fase de candidatura ao ensino superior.
13 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais e dos exames elaborados ao nível de escola do ensino secundário são afixados:
a) 1.ª fase - em 17 de Agosto;
b) 2.ª fase:
Em 2 de Setembro, no caso das provas realizadas na 2.ª fase referentes às classificações publicadas em 4 de Agosto;
Em 16 de Setembro, no caso das provas realizadas na 2.ª fase referentes às classificações publicadas em 17 de Agosto.
Disposições finais
14 - Não se realiza qualquer época especial de exames, pelo que os estudantes residentes no estrangeiro que pretendam realizar exames em Portugal têm acesso às fases de exame acima estipuladas para os demais alunos.
15 - O calendário de realização das provas dos exames nacionais de 2005 é o constante dos seguintes anexos deste despacho, que dele fazem parte integrante:
Anexo A - exames nacionais do 9.º ano de escolaridade, fase única - 1.ª e 2.ª chamadas;
Anexo B - exames nacionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (situações excepcionais), fase única;
Anexo C - exames nacionais do ensino secundário, 1.ª fase;
Anexo D - exames nacionais do ensino secundário, 2.ª fase.
21 de Dezembro de 2004. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
ANEXO A
Exames nacionais do 9.º ano de escolaridade
2005 - Fase única
ANEXO B
Exames nacionais do ensino básico
(situações especiais)
ANEXO C
Exames nacionais do ensino secundário - 2005
1.ª fase
1.ª fase (continuação)
ANEXO D
Exames nacionais do ensino secundário - 2005
2.ª fase
