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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 225/2022
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços de comunicações móveis e fixas, pelos anos de 2018, 2019 e 2020, para um período de 24 meses, mediante despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, datado de 19 de dezembro de 2018.
Por motivos relacionados com atrasos na tramitação processual, o contrato em questão ao invés de se iniciar a 1 de agosto de 2018 teve o seu início a 1 de dezembro de 2018, pelo que não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pelo referido despacho, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Este encargo plurianual foi previamente autorizado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, porém, a sua reprogramação, ao traduzir-se no alargamento do prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, carece de autorização conjunta do Ministério das Finanças e do membro do Governo responsável pela área setorial, uma vez que não é enquadrável no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual relativo à aquisição de serviços de comunicações móveis e fixas, até ao montante máximo de 199 500 EUR (cento e noventa e nove mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não excedem, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2018: 436,34 EUR;
2019: 80 713,01 EUR;
2020: 101 982,86 EUR;
2021: 16 367,79 EUR.
3 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao ano de 2018, considerando-se ratificados os atos praticados, desde esta data, no seu respetivo âmbito.
28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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