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Ato Original
Contrato n.º 11/2003. - Contrato-programa. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e do artigo 6.º, n.º 1, alínea n), do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo presidente do conselho de administração, Dr. José Domingos de Ascensão Cabeças, como primeira outorgante, e a Câmara Municipal da Murtosa, representada pelo seu presidente, Dr. António Maria dos Santos Sousa, como segunda outorgante, um contrato-programa, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado à extensão de saúde do Bunheiro do Centro de Saúde da Murtosa.
Cláusula 2.ª
Obrigações
1 - À primeira outorgante, através da Sub-Região de Saúde de Aveiro, cabe:
a) Financiar a construção do edifício em 70%;
b) Elaborar o programa funcional de acordo com as directrizes traçadas pela Direcção-Geral da Saúde e homologadas pelo Secretário de Estado da Saúde em 3 de Fevereiro de 2000;
c) Aprovar a localização do edifício e o seu projecto de construção;
d) Lançar a obra a concurso e adjudicá-la.
2 - À segunda outorgante compete :
a) Financiar a construção do edifício em 30%;
b) Disponibilizar o terreno para a construção da extensão de saúde;
c) Elaborar o projecto do edifício de acordo com o programa funcional apresentado pela primeira outorgante;
d) Apresentar o projecto de construção do edifício junto da primeira outorgante;
e) Realizar os arruamentos e as infra-estruturas (águas, esgotos e electricidade), bem como os arranjos exteriores do edifício e sua manutenção.
Cláusula 3.ª
Encargos e execução da obra
1 - A previsão de encargo com a construção do edifício é de Euro 355 097,17, IVA excluído, e Euro 415 464,68, com inclusão de IVA, à taxa legal de 17%.
2 - Para efeitos de coordenação e acompanhamento das obras, deve ser constituída uma comissão composta por um representante de cada uma das outorgantes.
3 - A comissão constituída nos termos do número anterior deve emitir parecer quanto a reclamações, prorrogações, revisões, alterações e rescisões no âmbito da empreitada de construção do edifício.
Cláusula 4.ª
Fiscalização da obra
A comissão referida na cláusula anterior fiscalizará as obras e procederá à conferência da facturação em função dos autos de medição apresentados.
Cláusula 5.ª
Responsabilidade financeira
Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados por verbas do PIDDAC a inscrever no orçamento da Sub-Região
de Saúde de Aveiro e por verbas do orçamento da Câmara Municipal da Murtosa.
Cláusula 6.ª
Horizonte temporal de execução
O processo de construção da extensão de saúde do Bunheiro terá a duração previsível de um ano, a iniciar em 2002.
Cláusula 7.ª
Propriedade do imóvel
O edifício destinado à extensão de saúde do Bunheiro do Centro de Saúde da Murtosa será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Aveiro
Cláusula 8.ª
Casos omissos
Os casos omissos na lei vigente serão objecto de acordo entre os outorgantes.
15 de Março de 2002. - Pela Administração Regional de Saúde do Centro, o Presidente do Conselho de Administração, José Domingos de Ascensão Cabeças. - Pela Câmara Municipal da Murtosa, o Presidente, António Maria dos Santos Sousa.
Homologo.
7 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.
