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Ato Original
Aviso n.º 131/2003 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Lagos de 28 de Novembro de 2002, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho n.º 21 428/2002, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, o conselho de administração delega na administradora-delegada, licenciada Anabela Soares Cavadas Chau, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Na área do centro de formação profissional:
1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correcto funcionamento do centro de formação multiprofissional.
2 - Na área do serviço de aprovisionamento, serviço de instalações e equipamentos:
2.1 - Assinar a correspondência respeitante aos mencionados serviços, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;
2.2 - Propor a abertura de concursos ou consultas de bens ou serviços de valor superior a Euro 24 939,895.
3 - Na área do serviço de pessoal:
3.1 - Autorizar a acumulação de férias prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
3.2 - Justificar ou injustificar as faltas dadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
3.3 - Autorizar, no todo ou em parte, o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
3.4 - Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico;
3.5 - Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
3.6 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
3.7 - Autorizar a passagem de certidões, quando legalmente necessário;
3.8 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados, nos termos da lei de processo;
3.9 - Autorizar a atribuição de regalias e abonos a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos legalmente previstos;
3.10 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário considerado imprescindível ao funcionamento do serviço e de carácter excepcional, excepto do pessoal de enfermagem;
3.11 - Autorizar inscrições e participação dos funcionários, excepto pessoal médico e de enfermagem, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes no País;
3.12 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou título de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
3.13 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais, observando os prazos definidos na lei;
3.14 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
3.15 - Assinar a correspondência respeitante aos serviços, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais.
Este despacho produz efeitos desde 2 de Junho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela referida dirigente, no âmbito dos poderes agora delegados.
2 de Dezembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Anabela Chau.
