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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 249/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal da Trofa pretende realizar obras de alargamento e de beneficiação do caminho rural Cedões-Sardoeira, entre Santiago do Bougado e Covelas, no concelho da Trofa, utilizando para o efeito cerca de 1800 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, tendo em conta a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/96, de 16 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 134, de 11 de Junho de 1996, que aprovou a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o concelho de Santo Tirso, aplicável ao município da Trofa, por força do artigo 6.º da Lei n.º 83/98, de 14 de Dezembro, que criou este concelho.
Considerando a justificação da localização e da realização das obras de alargamento e beneficiação do caminho rural em causa apresentada pela Câmara Municipal da Trofa;
Considerando que o alargamento e a beneficiação do caminho rural se destinam a melhorar a mobilidade dos agentes envolvidos no combate a incêncios e na fiscalização, bem como a facilitar a circulação de pessoas e equipamentos, o acesso às explorações agrícolas e o escoamento dos seus produtos;
Considerando a justificação do traçado aprovado, que, tendo por base o caminho existente, procurou afectar, o menos possível, as parcelas de terreno adjacentes;
Considerando que não são afectados terrenos pertencentes ao domínio hídrico;
Considerando que a comissão instaladora do município da Trofa deliberou, em 31 de Janeiro de 2001, a suspenção parcial do Plano Director Municipal de Santo Tirso na área em causa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/94, de 14 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 221, de 23 de Setembro de 1994, deliberação esta ratificada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2001, de 26 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 185, de 10 de Agosto de 2001;
Considerando que a comissão instaladora do município da Trofa deliberou, em 8 de Setembro de 2000, aprovar o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, para a mesma área, a abranger pelo Plano Director Municipal da Trofa, deliberação esta ratificada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2001, de 26 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 185, de 10 de Agosto de 2001;
Considerando o parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Norte;
Considerando, ainda, que na execução do projecto a Câmara Municipal da Trofa deverá dar cumprimento aos condicionamentos constantes do projecto:
Determina-se:
No exercício das competêcias que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto no alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público das obras de alargamento e de beneficiação do caminho rural Cedões-Sardoeira, no concelho da Trofa, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos constantes do projecto, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
10 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
