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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 250/2003 (2.ª série). - A Águas do Douro e Paiva, S.A., pretende proceder à construção da conduta adutora Sameiro-Torno, integrada na obra de execução da finalização do Subsistema do Vale do Sousa - Sector Norte, na freguesia de Bustelo, concelho de Penafiel, utilizando para o efeito cerca de 150 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/95, de 28 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 267, de 18 de Novembro de 1995.
Considerando a justificação da localização apresentada pela Águas do Douro e Paiva, S.A.;
Considerando que a integração desta infra-estrutura no projecto da finalização do Subsistema do Vale do Sousa - Sector Norte;
Considerando o parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Norte;
Considerando que a Águas do Douro e Paiva, S.A., deverá dar cumprimento às medidas de minimização constantes do projecto, bem como às expressas no parecer daquela Direcção Regional, designadamente, proceder ao revestimento vegetal do solo para minimizar fenómenos de erosão;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Penafiel, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/94, de 28 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 160, de 13 de Julho de 1994, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/95, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 273, de 25 de Novembro de 1995, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2001, de 13 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 229, de 2 de Outubro de 2001, não obsta à instalação desta infra-estrutura:
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção da conduta adutora Sameiro-Torno, integrada na obra de execução da finalização do Subsistema do Vale do Sousa - Sector Norte, na freguesia de Bustelo, concelho de Penafiel, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização supra mencionadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
10 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
