Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 480/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho do Ministro da Defesa Nacional de 5 de Novembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, sob o n.º 22 168/99 (2.ª série), subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, tenente-general PILAV António José Vaz Afonso, a competência para autorizar despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços, até aos seguintes montantes:
a) 120 000 contos, com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de serviços e bens previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) 180 000 contos, relativos à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo diploma.
2 - Considerando o disposto no n.º 2 do mesmo despacho, as autorizações de despesas relativas a construções e grandes reparações superiores a 60 000 contos ficam sujeitas a prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.
3 - As delegações previstas neste despacho não prejudicam o direito de avocação da entidade delegante nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo VCEMFA que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de Dezembro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.
