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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 490/2000 (2.ª série). - No uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 24 263/99, de 23 de Novembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 10 de Dezembro de 1999, e de harmonia com o n.º 1.1 do mesmo despacho, subdelego no director-geral do Orçamento, Dr. Francisco Brito Onofre, as competências a seguir indicadas:
1.1 - Estornos na escrita do Estado;
1.2 - Prorrogação do limite de tempo do abono de ajudas de custo;
1.3 - Relevação:
1.3.1 - Da entrega de receitas fora dos prazos;
1.3.2 - Da utilização de estabelecimentos de assistência particular na prestação de serviços clínicos a sinistrados em serviço;
1.3.3 - Da falta de requisição de transportes;
1.3.4 - Da falta de entrega nos prazos de documentos escolares para efeito de abono de familiar;
1.3.5 - Da entrega fora dos prazos de folhas de despesa do Ministério das Finanças;
1.3.6 - Da falta de requisições de material;
1.3.7 - Da entrada fora dos prazos das petições e outros documentos em processos de habilitação de herdeiros e outros com fins semelhantes que correm pelo Ministério das Finanças;
1.4 - Visto em folhas, requisições e contas de despesas sujeitas ao visto do Ministro das Finanças;
1.5 - Conferir posse ao pessoal dirigente da Direcção-Geral;
1.6 - Designação de representantes da Direcção-Geral do Orçamento em quaisquer organismos, núcleos ou grupos de trabalho, estruturas de missão e comissões previstos em diploma legal;
1.7 - Autorização para as alterações orçamentais previstas nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, bem como para as que se referem na alínea a) do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
1.8 - Fixação dos quantitativos de ajudas de custo relativamente aos casos de não funcionários ou agentes;
1.9 - Autorização para o pagamento de encargos respeitantes a anos anteriores, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto, até ao montante de 10 000 contos;
1.10 - Decisão sobre pedidos de reposição em prestações de quantias indevidamente recebidas, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 324/80, de 25 de Agosto;
1.11 - Concessão da anuência prévia a que se refere o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março;
1.12 - Aprovação para a realização de trabalhos excepcionais de natureza transitória e respectivo acréscimo salarial, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 344/98, de 6 de Novembro.
2 - Autorizo o director-geral do Orçamento a subdelegar, nos termos legais, nos subdirectores-gerais do Orçamento as competências que lhe são conferidas e nos directores de serviço daquela Direcção-Geral as competências referidas nos n.os 1.3.3 e 1.3.6 do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Novembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito da presente subdelegação de competências, tenham sido praticados pelo director-geral do Orçamento e pelos respectivos subdirectores-gerais e directores de serviços.
15 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado do Orçamento, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco.
