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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 500/2000 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e 2 do artigo 69.º, ambos da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, atento o parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a remuneração de dois quintos do seu vencimento ao juiz de direito Fernando Jorge Coutinho de Almeida, do Tribunal da Comarca de Vinhais, pelo exercício, em regime de acumulação, das funções de juiz de direito no Tribunal de Trabalho de Bragança, no período compreendido entre 18 de Janeiro e 15 de Julho de 1999, com exclusão das férias judiciais.
16 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
