Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 241/2000 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos internos de ingresso para provimento dos seguintes lugares:
Motorista de ligeiros:
Referência 44DP/99 - um lugar no quadro de pessoal da secretaria-geral das Varas e Juízos Cíveis do Porto;
Referência 45DP/99 - um lugar no quadro de pessoal dos serviços do Ministério Público dos Juízos Criminais, do Tribunal de Instrução Criminal e Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto.
Auxiliar de segurança:
Referência 46DP/99 - um lugar no quadro de pessoal da secretaria-geral do Tribunal do Trabalho do Porto;
Referência 47DP/99 - um lugar no quadro de pessoal da secretaria-geral das Varas de Competência Mista e dos Juízos Cíveis e Criminais de Vila Nova de Gaia.
Oficial porteiro:
Referência 48DP/99 - um lugar no quadro de pessoal da secretaria-geral dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Vila do Conde.
Auxiliar administrativo:
Referência 49DP/99 - um lugar no quadro de pessoal da secretaria-geral das Varas de Competência Mista e dos Juízos Cíveis e Criminais de Vila Nova de Gaia.
Operador de reprografia:
Referência 50DP/99 - um lugar no quadro de pessoal da secretaria-geral das Varas e Juízos Cíveis do Porto.
Telefonista:
Referência 51DP/99 - um lugar no quadro de pessoal dos serviços do Ministério Público dos Juízos Criminais, do Tribunal de Instrução Criminal e Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto.
1 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento dos lugares postos a concurso e das vagas que ocorrerem no prazo de um ano contado da data da publicitação das listas de classificação final.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto;
Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
3 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover:
3.1 - Compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
3.2 - Compete ao auxiliar de segurança assegurar a vigilância das instalações que lhe estejam confiadas, controlar a entrada e saída das pessoas estranhas ao serviço, procedendo, se necessário, à verificação de volumes suspeitos de que aquelas se façam acompanhar, accionar os alarmes convenientes em caso de roubo ou incêndio, inundações, etc., e executar outras tarefas de complexidade equiparáveis, não expressamente mencionadas.
3.3 - Compete ao oficial porteiro zelar pela segurança e conservação do edifício, executar as diversas tarefas relativas ao serviço de portaria, orientar, fiscalizando e colaborando, a limpeza das instalações e pequenos serviços de reparação; desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
3.4 - Compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, sem prejuízo de, quando necessário, ser chamado a exercer as funções correspondentes às dos porteiros e guardas.
3.5 - Compete ao operador de reprografia proceder à reprodução de documentos escritos, operando com máquinas fotocopiadoras ou duplicadoras, efectuar pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tais como alcear, agrafar e encadernar, e, ainda, registar os movimentos de reprografia.
3.6 - Compete à telefonista estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.
4 - Local, vencimento e condições de trabalho:
4.1 - Os locais de trabalho dos lugares postos a concurso situam-se nas instalações dos serviços supra-referidos.
4.2 - Os vencimentos são os resultantes da aplicação dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
4.3 - As condições de trabalho são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública e ainda as resultantes do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais:
Para todos os concursos:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Para os concursos referência 51DP/99 e 52DP/99, ainda:
c) Possuir carta de condução.
6 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 23.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos é o constante do ponto II do anexo ao despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
6.1.1 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de uma hora e meia e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores.
6.1.2 - A data, hora e local da prestação da prova serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, após divulgação da lista dos candidatos admitidos.
6.1.3 - Legislação e documentação básica aconselhável à preparação da prova de conhecimentos:
Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/84, de 6 de Janeiro;
Constituição da República Portuguesa (artigos 202.º a 223.º);
Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
6.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão verbal;
c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;
d) Qualificações da experiência profissional.
6.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional de selecção constam da acta da reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que a solicitarem.
6.4 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita;
EPS=entrevista profissional de selecção.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, como a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever-se sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: Jacinto M....
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:
Nome:...
Data de nascimento:...
Nacionalidade:...
Habilitações literárias:...
Morada e código postal:...
Telefone:...
Organismo onde presta serviço:...
Categoria:...
Índice de vencimento:...
Tipo de vínculo:...
Classificação de serviço:...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência:...
Categoria:...
Organismo:...
Mais declara, sob compromisso de honra, que possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.
Pede deferimento.
...(data e assinatura).
7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo, detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e menção dos cursos de formação que possui;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria actual, o índice de vencimento e a classificação de serviço;
c) Certificado, original ou fotocópia autenticada, das habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato ateste ser detentor dos requisitos gerais de admissão a concurso, exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a qual pode constar do requerimento de admissão a concurso, conforme o artigo 31.º, n.º 2, do citado decreto-lei;
e) Fotocópia da carta de condução, para os concursos referência 51DP/99 e 52DP/99.
7.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 7.2.
7.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o candidato é excluído do concurso se não entregar juntamente com o requerimento os documentos solicitados, salvo o previsto no n.º 7.4 do presente aviso.
7.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.
8 - Envio de candidatura e afixação das listas:
8.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo, na ou para a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Delegação do Porto, Rua do Dr. João das Regras, 222, 5.º, 4000 Porto.
8.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos e termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Delegação do Porto da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e no Tribunal da Relação do Porto.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Teresa Carneiro Pacheco Andrade, chefe da Delegação do Porto.
Vogais efectivos:
Licenciada Eunice Maria Moura Barros, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Cristina Maria Alves Douteiro, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Margarida Maria da Nóbrega Cortes Pinto, técnica superior de 1.ª classe.
Licenciada Maria do Rosário da Silva Pedreira Fernandes, técnica superior de 1.ª classe.
3 de Dezembro de 1999. - O Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.
